terça-feira, 12 de julho de 2011

Dicas para noivas: tem para noivos também!

Bom dia a todos!
Sei que a maioria dos noivos se sentem, e não sem razão, mero coadjuvantes em se tratando do grande dia.
É que você noivos não vestem os vestidos esvoaçantes e bordados,
nem usam maquiagem que demora horas para ficar pronta,
tão pouco "precisam' de um buquê exclusivo para aquele dia... ;)

Mas nada impede que os futuros maridos fiquem lindos e elegantíssimos.
Muito gratificante para as noivas e convidados verem um noivo nos "trinques". Denota-se que ele também se importou com aquele momento.
Então, hoje venho com algumas idéias de flores na lapela, que têm sido motivos de tanto cuidado e criatividade quanto o buquê da noiva.
Um charme a mais para o coadjuvante mais importante desse dia!

Créditos: Martha Stwart, Weddings Paradise, Intimate Weddings

E só para completar:
Tenho visto, ouvido e sentido muitas noivas frustradas pelo fato do noivo não ser muito participativo nos preparativos do casamento. É fato que hoje em dia os homens estão mais interessados do que os noivos de antigamente. Mesmo assim, é difícil encontrar noivos que se envolvam tanto quanto a noiva.
Tem homens que realmente não "curtem", não conseguem mesmo se envolver. Isso não quer dizer que não estejam satisfeitos em se casar.
O que posso dizer é o seguinte: noivas, não se estressem, fiquem mais leves, mais tranquilas.
Noivos: façam um pequeno esforço. Sedendo um pouquinho de cada lado, não haverá frustrações e nem cobranças para nenhuma parte. Como geralmente são as mulheres que recebem uma maior carga de responsabilidades e decisões que envolvem os preparativos do casamento, coloquem-se um pouquinho no lugar delas e vejam que vale a pena se esforçarem e demonstrar algum interesse. Cooperem e curtam, esse momento é único, passa rápido e não dói nada rs
Portanto, as palavrinhas de ordem são: paciência, compreensão e generosidade.

E sejam felizes para sempre!


Beijinhos, com carinho


Este artigo pertence ao blog JoartFlores. Plágio é crime e está previsto no artigo 184 do Código Penal